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25 de Abril de 2024

Titular de serventia não oficializada é regido por lei de servidor público

Publicado por Felipe Antunes
há 9 anos

Os escrivães das serventias judiciais não oficializadas devem ser regidos pelo Estatuto do Servidor Público Estadual de Goiás (Lei 10.460/88) e pela Constituição Federal. Portanto, os ocupantes destes cargos devem se aposentar, compulsoriamente, aos 70 anos de idade.

O entendimento é da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou recurso administrativo de um titular de escrivania, que desejava permanecer mais tempo na função. O relator do recurso foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

No pedido, o autor da ação alegou que a sua serventia não estaria sujeita ao regramento do funcionalismo público, mas da iniciativa privada. Contudo, o relator ponderou que, embora o escrivão recolha as custas judiciais, ele também recebe remuneração dos cofres públicos, contribuindo, mensalmente, com o regime previdenciário estadual.

“É incontroverso que recursante exerce, em caráter efetivo, função pública em decorrência da habilitação em concurso a que se submeteu”, afirmou Veiga Braga. Segundo análise do relator, os demonstrativos mensais comprovam também que o autor recebe vencimento, gratificações e 13º salário, “não deixando dúvidas de que conserva feição peculiar dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.351783-44.2014.8.09.0000

F.: Conjur

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